Polícia DTP
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In-on
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Estatuto Oficial Empty Estatuto Oficial

Dom Nov 26, 2017 4:53 pm
DEPARTAMENTO TÁTICO MILITAR
ESTATUTO MILITAR
________________________________________


CAPÍTULO I – Generalidades

Art. Primordial: - Este estatuto jamais deve sofrer alterações sem que haja aprovação da Supremacia e a companhia de responsabilidade do mesmo (P.L= Poder Legislativo). Trata-se de um documento oficial representando o presente em documentos da atual equipe policial e instituição.

Art.1 - As seguintes normas contidas neste documento são incorporadas por seções e irão reger todas as áreas e policiais. Qualquer policial que se junte ao Departamento Tático Militar, de Soldado á Dono-Supremo, concorda automaticamente com os termos aqui contidos.

Art.2 – A Polícia DTP teve sua fundação em 2017 por In–on e Beatrisz, tendo como objetivo seguir propagando a ética sendo aplicada com respeito, para assim, continuar sendo reconhecida.

Art. 3 - Sua missão é tornar o Habblet Hotel um ambiente agradável para todos os usuários, servindo e protegendo a todos, além de formar militares e jovens de boa índole.

Art. 4 - Todos os títulos, capítulos e artigos fixados neste Estatuto devem ser seguidos por todos os membros pertencentes ao Departamento Tático Militar e usuários visitantes em quartos Oficiais.

Art. 5 - Todas as regras citadas nesse documento deverão ser seguidas com rigidez em todos quartos, sendo dentro e fora da DTP, por seus oficiais de forma educada e tolerante.

Capítulo II - Ofícios.

Art. 6 - Para assumir o compromisso de ser um policial é necessário que haja total comprometimento com o Departamento Tático Militar e, portanto, é proibida a presença em qualquer outro emprego policial, militar ou em qualquer organização.

Art.7 - Dentro de qualquer dependência/quartos do Departamento Tático Militar é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Art.8 - Todos os executivos ativos do Departamento Tático Militar, NÃO são obrigados a permanecer em base o dia todo, ou maior parte dele, porém você só será beneficiados se mostrar interesse no que faz, portanto é necessário presença significativa no batalhão policial.

Capítulo III - Fórum.

Art. 9 - O Fórum em oficial e ativo da instituição: portalcni.forumeiros.com é propriedade da polícia DTP. Todas as normas presentes neste Estatuto incluem-se igualmente ao fórum.

Art. 10 - Caso o fórum fique fora do ar serão identificados somente membros com emblemas de patentes. Caso o policial seja um Soldado, o emblema do curso de patente deve constar em seu perfil.

Art. 11 - As TAG's que se encontram na missão de cada policial do Departamento Tático Militar, corresponde a confirmação de sua promoção. O policial deve usar a missão correta para comprovar a veracidade de sua patente.

Art.12 - As TAG's encontradas na missão de cada Praça/Oficial pertencem ao Departamento Tático Militar.
- Exemplo: [DTP] Cmd. [TAG]/ [DTP] Cel. [TAG]

Observação: A missão do Alto Escalão pode fugir do padrão estabelecido no
Art. 13, podendo colocar do tal modelo:
Patente da Polícia DTP   / Exemplo: Comandante-Geral da Polícia DTP  

CAPITULO IV – Dependências

Art. 14 - É liberado acesso aos Batalhões do Departamento Tático Militar somente para policiais devidamente fardados, com missão e grupo oficial com permissão a entrada.

Art. 15 - O batalhão deverá ser sempre comandado e organizado (através de um Oficial de Comando) por um membro que detenha de direitos.

Art. 16 - Deverá permanecer organizados nas seguintes funções, nos batalhões:
Oficial de Comando - responsável pela organização, ordem e lotação do batalhão;
Oficial de Base – responsável pela organização, monitoramento e o auxílio dos membros localizados na recepção. Pode também auxiliar o O.C caso precise.
Operadores - responsáveis pela entrada de membros do Corpo de Praças e demais pessoas ao batalhão;
Sentinela - responsável pela abertura para a sala de aula/corredor do batalhão, podendo também fazer a aplicação de aulas.
Mesa de Contratos - responsável por realizar contratos de policiais.

CAPITULO V – Da Hierarquia Militar

Art. 17 - A Hierarquia militar é a organização na Instituição em diferentes níveis de autoridade. A ordem do mesmo se faz por: Corpo de Praça, Oficial, Alto Escalão e Supremacia.
- O respeito à hierarquia é fundamental para uma boa relação entre policiais;
- É dever de todos tratarem-se, dentro e fora de serviço, com tolerância, e com os subordinados, atenção.

Art.18 - A Hierarquia Executiva do Departamento Tático Militar é a única possível de ser adquirida por meio de bens e/ou serviços.

Art. 19 – Divisão da Hierarquia Militar:
CORPO INICIAL

Rct. Recruta

CORPO DE PRAÇAS

Sld. - Soldado
Cbo. - Cabo
Sgt. - Sargento
Sbt. – Sub Tenente
Asp. – Aspirante

CORPO DE OFICIAIS

Ten. - Tenente
Cpt. – Capitão
Mjr. - Major

OFICIAIS SUPERIORES

Cel. - Coronel
Gal. – General
Mal. - Marechal

ALTO ESCALÃO

Cmd. - Comandante
Co-Ger. - Comandante-Geral

SUPREMACIA

Spr. - Supremo
Dono-Supr. - Dono Supremo.

Art. 20: - É obrigatório o uso de abreviação da patente do policial de acordo com o artigo anterior, a partir do momento em que estiver direcionado sua palavra ao mesmo, sempre se baseando na forma de tratamento dentro do Departamento Tático Militar.

Art. 21 - O Dono Supremo é a autoridade máxima do Departamento Tático Militar, o mesmo tem direito de tomar qualquer decisão perante a corporação, porém, respeitando as leis do código penal militar e estatuto. Não pode infringir ou aplicar exceção alguma das leis, do contrário receberá punições como qualquer outro policial, sendo aplicada pelo corpo judicial (COR) e a supremacia/alto escalão em totalidade.

Art. 22 - Contratação atual da polícia DTP é como ''Tenente''. Apenas os Oficias Superiores+ podem contratar. (Somente o auto escalão abre exceções, no corpo executivo).

Art. 23 – O contratante deverá ingressar os contratados para uma patente do Corpo Militar ou Executivo.
Observação: É extremamente proibido a contratação de um civil sem ele saber as devidas funções no qual o cargo foi dado ou por nepotismo.

Observação: Nem mesmo o Dono Supremo pode dar exceções em contratos.

CAPÍTULO VI - Promoções/rebaixamentos e demissão.

Art. 24 - Todos os rebaixamentos ou promoções devem ser realizados de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao policial promovido e ao policial promotor. O descumprimento desse artigo fará o policial ser sujeito a punições.

Art. 25 - Todas as demissões também deveram ser realizadas de maneira legal e legítima, conforme é descrito no Código Penal. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para o ato de severa punição. O policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do policial, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da polícia.

Art. 26 - Todo o superior é responsável pela patente imediatamente abaixo e é seu dever guiar e melhorar o trabalhos dos seus inferiores. As promoções têm como objetivo recompensar um policial que se tem mostrado fiel, determinado, trabalhoso, empenhado. Os rebaixamentos devem ser feitos em policiais que não têm o trabalho necessário para a patente atual.

Art. 27 -: Os membros do Corpo de Praças da polícia DTP só podem promover/rebaixar/demitir cargos do mesmo Corpo, com autorização de um Oficial. Em caso de rebaixamentos ou baixas desonrosas no Corpo de Oficiais, só poderão rebaixar/demitir cargos deste mesmo Corpo, com autorização de um Corregedor+. Para o Corpo de Praças, exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto nos regimentos da polícia DTP, onde o policial pode rebaixar/demitir qualquer subalterno com autonomia, não será necessário pedir permissão, e sim, o total conhecimento no Código Penal Militar. (Documento Oficial da polícia DTP)

Art. 28 - Para que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial.

Art. 29 - O alto escalão e supremacia não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento militar dentro do batalhão, devem manter um padrão de roupa formal.

Art. 30 – Segue-se abaixo os dias e requisitos mínimos para promoção:

Soldado - Cabo: 1 dia e conter Curso de Aperfeiçoamento de Soldados (CAS).
Cabo - Sargento: 2 dias e conter Curso de Formação de Cabos (CFC).
Sargento - Subtenente: 3 dias e conter Curso de Formação de Sargentos (CFS).
Subtenente - Aspirante: 5 dias, conter Curso de Aperfeiçoamento de Praças e Promotor (CAP/PRO).
Aspirante - Tenente: 6 dias, conter Curso de Formação de Oficiais (CFO) e ser [IN1].
Tenente - Capitão: 8 dias, ter uma boa ortografia, ser ativo e ser [IN2].
Capitão - Major: 9 dias, passar pelo Curso de Aperfeiçoamento Nível 1 (CA1), ter uma ótima ortografia, ser ativo, ser [IN2] e participar de mais uma companhia.
Major - Coronel: 10 dias, passar pelo Curso de Aperfeiçoamento Nível 2 (CA2), ter uma ótima ortografia, ser ativo, ser [IN2] e participar de mais duas companhias.
Coronel – General: 15 dias. Ter uma ótima ortografia, ser ativo, ser [IN3] e participar de mais três companhias.
General - Marechal: 20 dias. Ter uma excelente ortografia e postura, ser ativo, ser [IN3] e participar de mais três companhias.
Marechal - Comandante: 22 dias. Ser o crânio da polícia, saber impor autoridade e respeito, ter conhecimento sobre os regimentos e conter confiança da supremacia e ser [IN4].
Comandante - Comandante-Geral: Não há dias mínimos, decidido pela Supremacia. Ser o exemplo para polícia, sempre ativo, ter TOTAL conhecimento sobre os regimentos e conter confiança da supremacia, o policial que atinge tal posto deve admiração de todos.
Comandante Geral - Supremo: Escolhido pelos Donos, de extrema confiança e impecável postura, são eles quem regem a polícia na ausência deles.
Supremo - Dono Supremo: Posto reservado e ocupado pelos fundadores ou por supremos de confiança, é a pessoa de maior confiança e competência dentro da corporação, tendo conhecimento de TUDO e de TODOS.

Art. 31 - Estão habilitados todos os policiais superiores de promover e rebaixar qualquer policial que seja dois cargos inferiores ao seu. Apenas por decisão da COR/Alto Escalão+, pode-se rebaixar um superior.

Comandante Geral promove/rebaixa até Marechal.
Comandante promove/rebaixa até General.
Marechal promove/rebaixa até Coronel.
General promove/rebaixa até Major.
Coronel promove/rebaixa até Capitão.
Major promove/rebaixa até Tenente.
Capitão promove/rebaixa até Aspirante.
Tenente promove/rebaixa até Sub Tenente.

Aspirante promove/rebaixa até Sargento, com a permissão de um superior.

Art. 32 - Os Corregedores poderá assim promover um Oficial sem permissão da totalidade/maioria da corregedoria.

Capítulo VII - Companhias.

Art. 33 - As Companhias são grupos com função de estabilidade de instrução e preparação do policial no Departamento Tático Militar. Algumas designarão funções como aplicar aulas, fiscalização de regras, etc.

Art. 34 – Ao ingressar em uma companhia o membro poderá ser gratificado como um militar medalhista através de conquistas realizadas dentro da companhia em que faz parte.

Art. 35 –. Segue abaixo as companhias oficiais e definitivas:
- Instrutores.
- Academia Militar.
- Escola de Formação de Executivos.
- Centro de Recursos Humanos.
- Equipe de marketing
- Setor Financeiro
- Corregedoria.
- BOPE.
- P2.
- Poder Legislativo.
- Fiscalizadores de Promoção
- Ouvidores
- Centro de engenharia

Art.36 - A Companhia dos Instrutores (INS) é o grupo responsável pela formação dos militares do Departamento Tático Militar, passando conhecimentos teóricos e práticos através de aulas dadas a todo Corpo de Praças.

Art. 37 - A companhia Academia Militar (AM) é responsável pela formação de novos oficias do Departamento Tático Militar instruindo-os á boa índole e postura militar.

Art. 38 - A Escola de Formação de Executivos (EFE) tem como objetivo é doutrinar os civis que comprarem cargo na Polícia DTP, para que eles se tornem policiais de boa índole e estejam preparados para serem futuros líderes.

Art. 39 – O Centro de Recursos Humanos (CRH) é responsável pela atualização das listagem sobre promoções/rebaixamento/demissões que são localizadas no fórum, para o facilitação do rastreamento.

Art. 40 –Equipe De Marketing  (EM) é responsável pela parte administrativa das redes sociais do Centro de Polícia Pacificadora, com o dever da adição de novos membros aos grupos específicos, com o funcionamento para avisos, discussões, ideias e para o diálogo dos policiais, sendo assim, mantendo o relacionamento e companheirismo entre os membros.

Art. 41 – O Setor Financeiro (SF) é responsável e interligado pelos bens da instituição, sendo assim, administrando os recursos, além do planejamento financeiro. Com o objetivo de garantir recursos e cumprindo seus objetivos com garantias de lucros e vendas de cargos.

Art. 42 – A Corregedoria (COR) é a companhia de instância máxima do Departamento Tático Militar, com o objetivo de prezar a justiça, ética e ordem acima de tudo.

Art. 43 - O BOPE é responsável por proteger a polícia de ataques e ajudar na reconstrução após alguma acontecido.

Art. 44 - O P2 (Centro de Inteligência) é uma sub companhia do BOPE, que anda lado á lado da liderança, tendo assim a mesma equivalência, responsáveis por prevenir ataques e infiltrados.

Art. 45 - O Poder Legislativo (PL) é a companhia responsável por atualizar os regimentos da polícia, cuidar do rendimento das companhias e administrar projetos e ideias da ouvidoria.

Art.46 - A companhia de Centro de engenharia (CE) tem como função fazer a parte de design e estrutura dos quartos oficiais da polícia DTP.

Art.47 - A companhia de Fiscalizadores de Promoções (FP) tem como objetivo fazer uma listagem de todos os policiais oficiais com os requisitos para promoção para ser promovidos peça supremacia todo sábado, são eles também quem aplicam o teste de admissão nos ouvidores, e aplicam os Cursos de Aperfeiçoamento Nível 1 e 2.

Art.48 - A companha de Ouvidores (O) são aqueles que ouvem, dúvidas, reclamações, sugestões e críticas dentro da empresa, postam em um tópico separado no fórum aonde posteriormente a Corregedoria irá analisar, e tomar alguma decisão sobre os fatos que ali foram postados.

Art. 49 - Todos os policiais que exerçam uma função num grupo, são obrigados a cumpri-la. Caso isso não aconteça, a liderança do mesmo pode expulsa-lo do grupo.

CAPÍTULO VIII - Lema e honra.

Art. 50 - Nosso lema é "Nós buscamos à paz, lutamos e batalhamos perante ela, somos à unificação de todo Ramo Policial, nosso intuito é florar a justiça perante ao caos, diante à todo Ramo Policial." Sendo assim, quaisquer ato que conspire contra o nosso lema, é totalmente inaceitável em nossa corporação. Devemos seguir e honrar vosso lema.

Art. 51 - O conceito de honra: "A honra é uma qualidade moral que leva o sujeito ao cumprir com os deveres próprios relativamente a terceiros e para consigo mesmo." Sendo assim quaisquer situação contrária perante este conceito,
é considerado desvirtuação e desonra para à corporação. Sendo sujeito à quaisquer tipo de punição dependendo da gravidade.

CAPÍTULO IX - Fardamento.

Art. 52 - Na DTP, cada policial militar/executivo deve usar um fardamento padrão, variando-o de cor a cada patente.

Art. 53 - Na DTP o uso de coldre (cinto com armas) é liberado, porém á uma restrição em questão de cores, sendo elas:

- Coldre Branco: Sargento á Aspirante.
- Coldre Marrom: Tenente á Major.
- Coldre Preto: Coronel á Marechal.

Art. 54 - O alto escalão+ não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento militar dentro do batalhão, devem manter um padrão de roupa formal.

Art. 55 - As companhias podem alterar as cores das boinas para identificação de membros, adicionar estrelas na boina de diferentes cores ou medalhas, caso seja aprovado pela supremacia/CD.

Art. 56 - Modelos de fardamento militar/executivo:

Se encontra em "Uso de roupas e acessórios".

CAPÍTULO X - Títulos.


Art. 57 - Na DTP temos um título, sendo ele:

- Fundadores: Título único e inalcansável, pertecente á apenas In-on e Beatrisz , os fundadores e idealizadores da DTP. Esse título é permanente, mesmo com a exoneração de ambos, continuam como tal título, porém perdem o poder de retornar como Dono Supremo. QUALQUER GOVERNANTE QUE TENTE APAGAR ESSE TÍTULO OU RETIRAR OS DIREITOS DOS FUNDADORES SERÃO IMEDIATAMENTE EXONERADOS, EM CASO DE SER O MAIOR PATENTIÁRIO NA CORPORAÇÃO, OS PRÓPRIOS MILITARES JUNTAMENTE COM A CORREGEDORIA TEM O PODER DE RETIRA-LO DO GOVERNO.

Observação: Esse título deve ser fielmente respeitados, como estabelecido neste documento.

CAPÍTULO XI - TAG's.

TAG's administrativas ( de identificações de membros das companhias).

INSTRUTORES: [L.IN], [VL.IN], [IN4], [IN3], [IN2] e [IN1]
ACADEMIA MILITAR: [L.AM], [VL.AM] e [AM].
ESCOLA DE FORMAÇÃO DE EXECUTIVOS: [L.EFE], [VL.EFE], [C.EFE] e [P.EFE].
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS: [L.CRH], [VL.CRH] e [CRH].
ADMINISTRAÇÃO SOCIAL: [L.AS], [VL.AS] e [AS].
SETOR FINANCEIRO: [L.SF], [VL.SF] e [SF].
CORREGEDORIA: [L.COR], [VL.COR], [COR], [COR.I] e [E.COR].
BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS: [00] (Numeração determinada de acordo com a posição na companhia).
PODER LEGISLÁTIVO: [PM.CD], [VM.CD], [P.CD] e [R.CD].
EQUIPE DE CONSTRUTORES: [L.EC] , [VL.E] e [C].
FISCALIZADORES DE PROMOÇÃO: [L.FP], [VL.FP] e [FP]
OUVIDORES: [L.O], [VL.O] e [O].




CAPÍTULO XII - Demais artigos.


Art. 58 - Na base temos balões de fala com diferentes tonalidades para identificar algum policial ou ocupador de algum posto de importância na base, segue abaixo tais:

- Azul Claro = O.C (Oficial de Comando).
- Vermelho = O.B (Ofcial de Base).
- Amarelo = Sentinela.
- Cinza = Corregedoria.
- Verde = Maior cargo em base.
- Azul = Supremacia.

Observação: Caso haja um membro da supremacia em base, o maior cargo pode continuar utilizando o balão verde.

Art. 59 - O comando ''Sentido ! '' , é dado ao batalhão para avisos, apresentação de maior patente em base, membro da supremacia ou anúncios/avisos. O comando de apresentação de maior patente, deve ser dado pelo O.C, quando o militar que possui maior cargo em base adentra na mesma, o O.C deve dar o comando sem necessidade de perguntar, porém o mesmo pode negar. Sempre que um membro da Supremacia adentrar em base, mesmo que haja um par, o O.C deve dar o comando ao batalhão. O sentido para anúncios/avisos pode ser solicitado por qualquer Oficial, desde que o oficial de comando aprove tal pedido, caso aprove o próprio O.C da o comando ao batalhão passando a palavra ao solicitante. EM TODOS OS TIPOS DESSE COMANDO O SENTINELA COM RECRUTAS EM ANDAMENTO DE UMA AULA, DEVE PERMANECER IMUNE AO COMANDO.

Art. 60 - Apenas a Supremacia pode ter batalhões oficiais, porém o alto escalão pode ter um batalhão auxiliar, para usarem em caso de urgência, vale ressaltar que todos os batalhões só podem entrar na ativa com a supervisão do líder da equipe de construtores.

Art. 61 - Quando haver cinco policiais da DTP on-line, o policial que tiver direitos e não abrir uma BA ou BPM, será punido e terá seus direitos retirados.

Art. 62 - Um membro da Supremacia não pode assumir companhias, com exceção COR, BOPE, P2 e CD, pois os mesmos já fazem parte da administração de todas.

Art. 63 - QUALQUER policial da DTP que infrinja ordens impostas neste documento serão punidos.
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